sábado, 17 de novembro de 2012

Lei para Político VER!



Lei 6183/12 do Estado do PIAUÍàPrestação de serviço Público àvedação a inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
O que motivou esse essa Lei?
A)Reconhecimento oficial da total precariedade do serviço prestado tanto pelos de fornecimento de água, energia, telefone, transporte..?
B)O fato das prefeituras não estarem pagando se quer suas contas de água, luz e telefone?(“empurrar com a barriga” um problema de falta de competência e de probidade, este maior, mas ainda mais prejudicial aquele)C)
D) Que efeitos benefícios sociais e econômicos podem-se tirar dessa lei?(legitimação do calote aos serviços públicos. Ora, essa lei não evita nem corte no fornecimento do serviço);
E)Motivos políticos? (Querendo com isso legitimar uma futura intervenção administrativa por parte do governo nessas concessionárias ou permissionárias do serviço público, haja vista, ser essa uma das sanções possíveis de acordo com o art. 56 ,inciso XI, do CDC).
Independente do motivo, nada justifica essa medida, não se tem nenhum ganho social, nada...nada mesmo! Juridicamente essa lei ainda é inconstitucional por imiscuir-se o Estado em competência privativa da União ( art.22, inciso IV, CF), aquele só estaria autorizado a legislar sobre essas matérias e ainda sobre questões específicas, se a Lei complementar assim o fizesse.  Justamente para evitar essas interferências políticas em serviços de vital importância para a sociedade.

Um comentário:

  1. http://180graus.com/politica/wilsao-derruba-lei-dos-consumidores-e-ajuda-eletrobraspi#.Ug9cprOKtL8.facebook

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