domingo, 17 de março de 2013

QUEM NASCEU PRIMEIRO O OVO OU A GALINHA? QUEM NASCEU PRIMEIRO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU DA SEGURANÇA JURÍDICA?

A primeira indagação é de pouca relevância prática, é uma discussão que só serve ao deleite intelectual e filosófico, não menos importante, mas de poucas consequências objetivas no mundo real, assim com a discussão sobre o sexo dos anjos, mas que de alguma forma pode contribuir para futura indagações que nem ao menos foram feitas ou ao mesmo pensadas, um exemplo bastante ilustrativo é a busca dos Alquimistas em transformar ferro em ouro desde a idade antiga, que apesar de infrutífera, por muito tempo, em seu objetivo principal (uma realidade, no entanto nos dias de hoje, com a Fissão e a fusão nuclear, apesar da inviabilidade econômica de tal procedimento), contribuiu e muito com diversas descobertas químicas como o banho maria, a descoberta do ácido clorídrico, o Arsênio, entre outras.
A segunda indagação, por sua vez, é de suma relevância prática.
Para desvendar essa dúvida, basta lembrarmos por qual motivo aconteceu o fim do absolutismo, dando lugar ao Estado de Direito? O motivo foi justamente a busca por SEGURANÇA diante dos desmandos dos reis absolutistas em contrapartida dos interesses da classe em ascensão burguesa que queria uniformizar as unidades de pesos e medidas a fim de facilitar o comércio.
Assim, como instrumento de viabilizar a Segurança Jurídica, foi criada a Lei, de modo que o governante só poderia fazer o que estivesse escrito nela, no entanto essa visão legalista extrema, foi só um modo de no primeiro momento fazer valer a segurança jurídica de um modo mais efetivo, devido ainda as marcas do absolutismo estarem muito presentes na época.
Esse legalismo extremo foi necessário, já que para toda mudança extrema tem-se que tomar mediadas extremas, basta para tanto visualizar um folha de papel amassada para um lado, para você conseguir desamassar ela, você tem que dobrá-la primeiro para o outro lado para então deixá-la retinha.E assim, foi feito.
No entanto, essa primeira fase de mudanças radicais já foi em muito superada, não obstante é imperioso observar que ainda estamos em fase de concretização desse Estado de Direito, por isso precisamos ter plena consciência que  o princípio da legalidade existe, como instrumento de realização do princípio da segurança jurídica, este por tanto nasceu primeiro e é causa daquele.
Uma forma de provar isso é o próprio reconhecimento disso na ordem jurídica, na medida em que, é prevista no Art. 54, da Lei 9.784/99 , "in verbis":
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Dessa forma, mesmo que o ato seja totalmente ilegal, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e também da boa-fé o ato vai ser mantido.
Destarte, fica demostrado que o princípio da segurança jurídica nasceu primeiro e tem preponderância sobre o mesmo.